Close Menu
Notícia Divinolândia
  • Capa
  • Divinolandia
  • Brasil
  • Esportes
  • Games
  • Receitas
  • Colunas
  • Contatos
Fique por dentro!

Copa do Mundo de 2026 pode ter mudança na artilharia histórica

15 de Abril, 2026

Dois terços dos venezuelanos que vivem no Brasil não querem voltar ao país

15 de Abril, 2026

GTA Online recebe acontecimento Vigilância da Vizinhança com novos veículos e recompensas em dobro

15 de Abril, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Notícias
  • Copa do Mundo de 2026 pode ter mudança na artilharia histórica
  • Dois terços dos venezuelanos que vivem no Brasil não querem voltar ao país
  • GTA Online recebe acontecimento Vigilância da Vizinhança com novos veículos e recompensas em dobro
  • Câmara vota indicação de ministro do TCU em teste de força para Motta
  • Ameaça dos EUA sobre o Estreito de Ormuz faz petróleo começar semana em alta
Facebook
Notícia DivinolândiaNotícia Divinolândia
Topo Correio
  • Capa
  • Divinolandia
  • Brasil
  • Esportes
  • Games
  • Receitas
  • Colunas
  • Contatos
Notícia Divinolândia
Divinolandia

Justiça Federal condena Márcio Chaves e outros por fraude em licitação

25 de Junho, 2024
justica-federal-condena-marcio-chaves-e-outros-por-fraude-em-licitacao
Justiça Federal condena Márcio Chaves e outros por fraude em licitação
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Editor do jornal Democrata já sofreu outras condenações: por dano moral e denunciação caluniosa

A Justiça Federal de São João da Boa Vista, na pessoa da doutora Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique – juíza da Primeira Vara Federal, sentenciou, no último dia 29 de maio, os envolvidos em um processo de fraude em licitação, na gestão do ex-prefeito Wanderley Martins, em Mococa. Dentre os condenados, está o advogado Márcio Curvelo Chaves, editor do jornal Democrata.

A ação foi proposta inicialmente pelo Ministério Público Estadual, através do Gaeco sediado em Ribeirão Preto, que denunciou o ex-prefeito de Mococa, Wanderley Fernandes, juntamente com o ex-chefe de Gabinete Paulo Sérgio de Oliveira, o ex-chefe de Assessoria Jurídica, Márcio Curvelo Chaves, os empresários Ricardo Martignago (proprietário da empresa Acruxx, de software) e André Gonçalves Mariano e Roberto de Faria Júnior (proprietários ou sócio de empresa que participou do processo licitatório apenas para dar ares de legalidade).

Posteriormente, a ação foi acolhida pelo Ministério Público Federal por envolver também verba federal. O processo (nº 5001623-38.2023.4.03.6127) resultou na condenação de todos os indiciados.

Conforme a denúncia do MPF, à época dos fatos, em 2017, “os denunciados, agindo em conjunto e com identidade de propósitos, frustraram e fraudaram, mediante diversos expedientes, o caráter competitivo do pregão presencial n. 034/2017, da Prefeitura Municipal de Mococa, com o intuito de obter, para Ricardo Augusto Martignago, vantagens decorrentes da adjudicação do objeto da licitação”.

A conduta é crime descrito no artigo 90 da Lei 8.666/93: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. E que prevê pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

O crime

Segundo a ação, o pregão visava adquirir programa de computador para atender aos Departamentos de Saúde e Educação da Prefeitura de Mococa, porém estes já dispunham de um software de gestão. Para a justiça, houve “descrição confusa e extremamente detalhada do programa de computador, realizada pelo advogado Márcio Curvelo, sem consulta aos departamentos de saúde e educação do Município, em tese por ele beneficiados; descrição obscura do objeto contratual; e participação de empresas “de fachada”.

À época, o referido advogado era diretor do Departamento Jurídico da Prefeitura mocoquense e, conforme a denúncia: “fez, pessoalmente, sem consultar qualquer especialista da matéria, uma orientação técnica extremamente rica em detalhes e confusa, responsável por limitar a competição do certame”.

Ao longo do processo a justiça apurou que a contratação da empresa licitada se deu como forma da gestão Wanderley “retribuir favores” recebidos anteriormente do empresário Ricardo, no período da campanha eleitoral.

“A situação fática descrita na denúncia é que o Município de Mococa-SP, mediante licitação, na gestão do prefeito Wanderley, réu, contratou a empresa Acruxx para prestar serviços destinados a melhoria e avaliação da qualidade dos serviços públicos e atendimento ao cidadão nas áreas de Educação. O réu Paulo Sérgio de Oliveira, na condição de Chefe de Gabinete, sem comprovação da solicitação, necessidade e razoabilidade por ata de reunião com secretários/diretores da Prefeitura, encaminhou ofício ao Chefe de Assessoria Jurídica, Márcio Curvello Chaves, réu, solicitando avaliação e possibilidade de contratação de tecnologia da informação (fls. 95/99 do id 291647051). Márcio Curvello Chaves, sem consultar setores técnicos, valendo-se de cópia de termo de referência de outra licitação, da cidade de Cosmópolis-SP, em que a Acruxx venceu a licitação, elaborou a orientação técnica e o termo de referência (fls. 100/128 do id 291647051 e 01/61 do id 291648017), termo que constou como anexo I do Edital (fls. 100/116 e 117/141 do id 291648017 e fls. 01/05 do id 291648018). Em 10.11.2017, o então prefeito Wanderley autorizou a abertura do processo licitatório (fl. 99 do id 291648017); três empresas se habilitaram, a Acruxx (do réu Ricardo), Life (do réu André) e FJMX (do réu Roberto) e a Acruxx venceu, foi contratada e recebeu verba pública, inclusive federal (fls. 81/83 do id 292254037 e fls. 15 e 20 do id 292254038)”, descreve a sentença.

Condenados

De acordo com o processo, todos os citados se manifestaram em depoimentos à Justiça, mas o acusado Márcio Chaves “não compareceu para ser interrogado, sendo decretada sua revelia”.

Feitas as considerações, a doutora Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique decretou a sentença fixando, “para todos os réus, a pena base no mínimo legal, em 02 anos de detenção e 10 dias multa”, dando ainda aos réus o direito de apelarem em liberdade.

A sentença ressalva que embora a Lei nº 14.133/2021 tenha revogado o dispositivo da Lei n. 8.666, o tipo penal permaneceu e conta do Código Penal, no artigo 337-F, com previsão de pena de reclusão de 04 a 08 anos e multa. “Todavia, dada a irretroatividade da lei penal para prejudicar o réu, ao caso os efeitos penais, incriminantes e condenatórios terão por base a Lei 8.666/93”.

Registra-se também que a magistrada indeferiu pedido do MPF para que Wanderley Fernandes Martins Júnior perdesse o cargo de Delegado de Polícia, destacando que à época dos fatos ele estava licenciado enquanto prefeito de Mococa em 2017.

“Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, nos termos do art. 43, IV e art. 46 do Código Penal, a ser definida pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária, nos termos do art. 43, I e do art. 45, § 1º do Código Penal, no valor de 10 (dez) salários mínimos vigentes (…) Fixo o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal (art. 387, IV do Código de Processo Processual) em R$ 271.684,44, montante suportado pela Prefeitura Municipal de Mococa-SP com a contratação decorrente da fraude”, conclui a sentença.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

OUTRAS CONDENAÇÕES

Em 7 de maio de 2021, o advogado Márcio Chaves foi condenado pelo juiz Wyldensor Martins Soares, da Primeira Vara de São José do Rio Pardo, juntamente com a empresa jornal Democrata e o ex-proprietário Carlos Ferrucio Ristori ao pagamento de indenização por danos morais a Silvio França Torres, após processo originado no período eleitoral do ano anterior.

Um ano depois, em maio de 2022, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 22ª vara criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo, condenou o advogado e editor do Democrata, Márcio Curvelo Chaves à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto e pagamento de dez dias-multa, em ação penal por denunciação caluniosa, contra o promotor de justiça José Claudio Zan. A pena de cadeia foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, bem como pagamento de prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com destinação social.

Justiça Federal condena Márcio Chaves e outros por fraude em licitação

Fonte: Gazetadoriopardo

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Continue por aqui

Deputado Dalben recebe Medalha “Heróis do Fogo” do Corpo de Bombeiros

13 de Novembro, 2025

MELHORIAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DOS BAIRROS RIBEIRÃO DO SANTO ANTÔNIO E CAMPESTRINHO

5 de Julho, 2025

???? PREFEITURA INAUGURA QUATRO NOVAS SALAS DE AULA NA CRECHE ESCOLA “SUELI RAIMUNDO GONÇALVES” ????

2 de Julho, 2025
Anuncie conosco!
Últimas notícias

Copa do Mundo de 2026 pode ter mudança na artilharia histórica

15 de Abril, 2026

Dois terços dos venezuelanos que vivem no Brasil não querem voltar ao país

15 de Abril, 2026

GTA Online recebe acontecimento Vigilância da Vizinhança com novos veículos e recompensas em dobro

15 de Abril, 2026

Câmara vota indicação de ministro do TCU em teste de força para Motta

14 de Abril, 2026
{2026 Notícia Divinolândia - Seu portal de notícias de Divinolândia e região.
  • Capa
  • Divinolandia
  • Brasil
  • Esportes
  • Games
  • Receitas
  • Colunas
  • Contatos

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.